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Tire suas dúvidas sobre adoção

Artigo: Tire suas dúvidas sobre adoção

“...porque todos os que são guiados pelo Espírito de Deus são filhos de Deus. Pois vocês não receberam um espírito que os escravize para novamente temerem, mas receberam o Espírito que os torna filhos por adoção, por meio do qual clamamos: "Aba, Pai". O próprio Espírito testemunha ao nosso espírito que somos filhos de Deus” (Romanos 8:14-16)

As Escrituras falam de adoção de uma forma bem favorável e como uma forma que Deus usa as pessoas para fazer Sua vontade e trazer-Lhe glória.

Incluir uma pessoa à família através de adoção é feito por escolha própria e por amor. “...nos predestinou para ele, para a adoção de filhos, por meio de Jesus Cristo, segundo o beneplácito de sua vontade” (Efésios 1:5).

E adoção pode ser uma boa alternativa para pais biológicos que, por vários motivos, talvez não possam cuidar de seus filhos. Pode também ser uma resposta de oração para muitos casais que não podem conceber seus próprios filhos.

No final de 2017, o Presidente Michel Temer sancionou a Lei n° 13.509/2017, a qual trouxe alterações a diversas legislações quanto ao tema de adoção. Dentre as novidades, destacam-se:

Os novos prazos e procedimentos para o trâmite dos processos de adoção, menores do que aqueles previstos anteriormente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);Um procedimento mais simplificado para entrega voluntária de crianças e adolescentes à adoção.A nova lei também trouxe alterações às legislações trabalhistas, estendendo aos pais adotantes as mesmas garantias que pais biológicos possuem, por exemplo o direito à licença maternidade, intervalos para amamentação da criança adotada durante a jornada do trabalho e estabilidade no emprego durante o período de adoção provisória.

O legislador buscou incentivar e agilizar o procedimento de adoção, tornando-o menos burocrático para todos os envolvidos, seja para quem pretende adotar ou para quem deseja entregar seu filho ou filha à adoção.

No entanto, como funciona a adoção no Brasil?

Adoção, segundo o jurista Orlando Gomes, é “o ato jurídico pelo qual se estabelece, independentemente de procriação, o vínculo da filiação” e o primeiro passo para adotar uma criança no Brasil deve ser dado procurando a Vara de Infância e Juventude mais perto de sua casa e entrar com um pedido de adoção. Não é preciso advogado e é tudo de graça.

Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

Após a entrada do pedido, o pretendente à adoção será encaminhado para o setor técnico da Vara, onde assistirá palestras de orientação sobre a documentação e os cuidados necessários.

Os futuros pais considerados aptos são encaminhados para entrevistas com psicólogos e assistentes sociais. Os considerados não-preparados recebem o contato de grupos de apoio para pretendentes à adoção.

Nas entrevistas, os pais são avaliados. Nessa fase, a casa dos adotantes também deve ser visitada por assistentes sociais.

O setor elabora um parecer técnico sobre as condições da futura família, que vai ao Ministério Público. O Ministério Público analisa o caso e faz o seu próprio parecer. O processo todo é encaminhado ao juiz da Vara.

O juiz decide se os pais estão habilitados para a adoção. Se estiverem, seu registro vai para o Cadastro Nacional de Adoção. Se não estiverem, eles podem recorrer à decisão.

O Cadastro Nacional de Adoção solicita que os pretendentes definam o perfil desejado para o futuro adotando de acordo com os seguintes critérios: Quantas crianças/adolescentes desejam adotar; Faixa Etária mínima e máxima do futuro adotando no momento da aproximação, com precisão de meses; Gênero (masculino, feminino ou indiferente); Raça/Cor (conforme critérios do IBGE: Preta, Branca, Amarela, Parda, Indígena ou indiferente); Estados da Federação (relativos à origem da criança ou do adolescente); Perfil de saúde (apto a adotar crianças ou adolescentes diagnosticados com deficiência física, deficiência mental, portadores do vírus HIV AIDS, com outro tipo de doença detectada no momento do cadastro, ou sem doença detectada no momento do cadastro).

Depois dos pais estarem devidamente cadastrados, o juiz vai ver quais crianças ele tem disponível para adoção que correspondem ao perfil especificado.

O tempo de espera é proporcional ao número de requisitos ou exigências postas pelos adotantes. Quanto mais os candidatos alargarem os parâmetros de escolha quanto ao sexo, raça, idade, doenças, menos tempo demorará a adoção, pois maiores serão as chances das crianças ou adolescentes se encaixarem no perfil escolhido.

Se os pais concordam com a sugestão do juiz, começa a fase de “aproximação”. A criança começa a ser preparada no abrigo para conhecer a família. A família é informada sobre a história da criança.

Os pais conhecem a criança gradativamente. Primeiro, vêem de longe. Depois, conhecem dentro de um grupo. Após algumas visitas, levam a criança para passear. Mais tarde, para dormir na casa da família. Assistentes sociais e psicólogos acompanham o processo.

Se tudo der certo, os pais recebem a guarda da criança por um "período de convivência”. A Vara e o abrigo acompanham tudo. Quando a nova família for considerada “estável”, ao final, o juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

Adotar uma criança já conhecida também é possível, mas precisa obedecer algumas regras. A chamada “adoção dirigida” só é permitida pelo juiz caso seja comprovado um vínculo afetivo entre os pais biológicos e os potenciais pais adotivos. Por exemplo, se for um parente, um padrinho ou um amigo comprovadamente de muitos anos”.

Quem quer entregar uma criança para adoção, por qualquer motivo, também deve procurar a Vara da Infância. 

Ou seja, evidentemente sabemos que o ideal é que a criança permaneça com os seus pais, afinal este é o plano original de Deus, mas aquela pessoa que não tem condições ou não quer, por qualquer motivo, criar uma criança não só pode, como deve, procurar o poder judiciário. De forma alguma deve abandonar seus cuidados, colocando em risco a vida da criança.

A vara da infância vai prestar todo o apoio necessário. Inicialmente a vara vai tentar ajudar a situação para que a família permaneça unida, mas se isso não for possível, vai receber a criança da melhor maneira possível.

::Mariel Marra

Mariel é teólogo e advogado criminalista, pós-graduado em direito público.

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